Transferências de Tecnologias.
A transferência de tecnologia, conforme a natureza e peculiaridades do bem envolvido, é tratada conforme regras específicas de contratação. Segundo a lei, contratos de licença de patentes, marcas, desenhos industriais, franchising e de transferência de tecnologia devem ser averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que possam ter eficácia perante terceiros e recebam o tratamento tributário e fiscal adequados. A AG Moreira oferece ampla assessoria na elaboração dos contratos, avaliação consultiva e registro/averbação de contratos no INPI, validando seus efeitos perante terceiros e legitimando a remessa de valores ao exterior e a dedutibilidade fiscal.
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