Registro de Patentes.
A patente é diferente da marca, pois se refere a uma concessão temporária concedida pelo Estado que permite o inventor, ou seja, o titular, uma reserva legal de mercado para que este possa explorar sua criação com exclusividade. A Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279/96, garante uma série de direitos conferidos ao titular do invento e ferramentas que podem ser utilizadas para resguardar a sua exclusividade impedindo a prática da tão famigerada pirataria e/ou concorrência desleal.
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