Desenhos Industriais.
É a forma prática e ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (visual), proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação em escala industrial. Nos termos da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279/96, ao titular do seu registro será conferida a exclusividade na exploração da sua criação, bem como uma série de ferramentas e medidas colocadas à sua disposição para garantir os seus direitos conferidos pelo registro.
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