INPI comunica que foi deferido o pedido de alteração de registro da Indicação de Procedência Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais para Denominação de Origem Mantiqueira de Minas, para o produto café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído, conforme publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2579, de 9 de junho de 2020. O pedido foi solicitado pela Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – APROCAM em 5 de maio de 2016.
A alteração de indicações geográficas está prevista na Instrução Normativa nº 95/2018, em seus artigos 15 a 22, possibilitando a mudança de nome geográfico e sua representação gráfica ou figurativa; a delimitação da área geográfica; o caderno de especificações técnicas; e a espécie de indicação geográfica. No entanto, devem ser mantidos os elementos característicos que justificaram a concessão do registro.
A vantagem da alteração do registro é que a indicação geográfica seja adequada à realidade dos produtores ou prestadores de serviço para ser utilizada por todos que estejam na região delimitada e cumpram as regras contidas no Caderno de Especificações Técnicas, antes denominado Regulamento de Uso.
Confira, abaixo, as mudanças da indicação geográfica.
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