março 24, 2020

5 casos de disputas de marcas por causa de registro

As marcas são importantes para qualquer negócio, pois sua identidade é o que conecta a empresa ou produto ao cliente. Por isso, uma marca registrada garante segurança e a possibilidade de usá-la de forma exclusiva em todo o território brasileiro, beneficiando seu detentor a uma série de medidas a ser utilizada contra algum concorrente desleal. Veja a seguir alguns cases de disputas que aconteceram por causa de marcas.

Steve Jobs (marca de roupa) x Apple

Em 2012, uma empresa de roupas italiana registrou a sua marca: Steve Jobs, como forma de homenagear o criador da Apple, que servia como grande fonte de inspiração. A Apple entrou com um processo para revogar o registro da marca de roupas, afirmando que além da utilização imprópria do nome Steve Jobs, o logo com um Jota (J) estilizado com uma mordida lateral e uma folha no topo, claramente foram inspirados na maçã da empresa de tecnologia. O resultado favoreceu a marca de roupas com o argumento de que a letra J não é um elemento comestível e, portanto o recorte na lateral não poderia ser considerado uma mordida.

Legião Urbana x Anônimo

A banda Legião Urbana não registrou o nome logo no início da carreira e, por isso, teve que recorrer a um processo judicial para recuperar o uso do nome, após uma pessoa requerer o registro da marca “Legião Urbana” no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Para retomar os direitos sobre a marca, os integrantes do grupo moveram um processo alegando que a banda já existia antes do registro feito pelo oportunista. As provas utilizadas foram a capa do primeiro disco na qual aparece o nome da banda e a foto dos integrantes; cartazes e anúncios de shows e fotos dos quatro integrantes no palco. Anos depois, o INPI atribuiu à banda os direitos sobre a marca.

Roberto Carlos cantor x Roberto Carlos corretor

O corretor de imóveis, Roberto Carlos Vieira, sofreu uma ação feita pela a Editora Musical Amigos Ltda, do cantor Roberto Carlos, alegando que ele estaria usando indevidamente como nome fantasia sua marca registrada.
A ação que foi feita pela editora foi julgada como improcedente, visto que o profissional apenas utilizou seu nome civil como comercial, que no caso é o mesmo do artista.

Johnnie Walker x João Andante

A empresa dona da marca Johnnie Walker abriu um processo contra a empresa mineira de aguardente, a João Andante, para solicitar a revisão de marca concedida, onde se alega plágio baseado na tradução da palavra “walker”, que significa andante. Portanto, “João Andante” seria uma tradução literal da marca estrangeira, além do rótulo da cachaça que apresenta a mesma característica do logo da empresa norte-americana, ou seja, um homem andando. O processo foi positivo para a empresa Johnnie Walker e o INPI suspendeu o registro da marca e a empresa brasileira alterou seu nome para “O Andante” que também mudou a ilustração da embalagem.

Brahma X Itaipava

A AMBEV moveu uma ação contra o Grupo Petrópolis por conta da embalagem utilizada na cerveja Itaipava, que confundia o público consumidor em relação à mesma cor empregada anteriormente nas latas da cerveja Brahma, caracterizando a concorrência desleal e plágio.
O Grupo Petrópolis foi proibido de vender as latas da cerveja Itaipava de cor vermelha e obrigado a retirar as que já estavam no mercado em até 30 dias. Se as embalagens ainda estivessem sendo comercializadas, a empresa seria obrigada a pagar uma multa diária pelo descumprimento da sentença judicial.

Conclusão

Evitar processos judiciais por conta de uso indevido de marca é a melhor decisão a ser feita. Por isso, caso tenha uma marca, registre-a o quanto antes para que ela esteja protegida e exclusiva para o seu uso. Quer saber mais sobre o processo de registro de marca? Preencha o formulário abaixo.

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